terça-feira, 15 de maio de 2012

“A liberdade religiosa surge em sociedades plurais”, diz Frei Evaldo Xavier

Palestra Liberdade, religião e poder na Faculdade de Direito da UFMG
Liberdade, religião e poder na Faculdade de Direito da UFMG
Durante a palestra Liberdade, religião e poder realizada nesta segunda-feira, 14, na Faculdade de Direito da UFMG, Frei Evaldo Xavier promoveu uma abordagem histórica da liberdade de religião.  Em sua exposição, o pároco apontou marcos temporais que foram importantes no aparecimento e desenvolvimento deste conceito, estando entre os citados o surgimento do cristianismo, a Reforma Protestante e a Contra Reforma (1517) e a criação das treze colônias norte-americanas (1617-1733).

Para ele, tratar de liberdade religiosa só é possível em contextos em que haja pluralidade de crenças. Por isso, o ponto de partida deve ser o despontar do cristianismo, pois essa nova doutrina se contrapõe ao que era praticado pelo Império Romano, a escolha da religião dos cidadãos pelo Estado. “O cristianismo passa a ser um problema entre o Império Romano e a religião em seu interior”, defende o palestrante.  Até este momento, os imperadores eram considerados deuses ou intermediários dos deuses. Com o cristianismo a relação entre governo e religião passa a ser de forças – a temporal e a espiritual – que atuam paralelamente.

O cristianismo permitiu vislumbrar a luta por liberdade de crença, mas a sua formação só começa realmente com a Reforma Protestante e a Contra reforma.  “A construção de uma liberdade religiosa nasce com a reforma protestante e com a reação a ela, a Contra reforma. Não se pode negar que há nelas o embrião da liberdade e também a necessidade de por fim às guerras religiosas e as perdas causadas por elas”, explica o Frei. A reforma é responsável pela amplificação da pluralidade religiosa. Como afirmou o pároco, “ao invés de uma única igreja surgem várias”, dando fim ao bloco monolítico constituído pela Igreja Católica na Europa.

As treze colônias, criadas por emigrantes europeus na América do Norte, também são marco da liberdade de fé. A emigração, causada principalmente por causas religiosas, não significou imediatamente a permissão para cultos livres, pois, em muitas localidades, foi reproduzido o modelo europeu de religião única para cada Estado. Porém, aos poucos apareceram iniciativas que traziam em sua base ideais de liberdade. Entre os exemplos citados pelo Frei Evaldo estão a fundação da colônia da Providência, atual Massachusetts, e a de Maryland. Segundo ele, havia, em ambas, a proposta de o local servir de refúgio para todas as crenças. “Todos que sofressem qualquer perseguição encontrariam abrigo ali. A religião não poderia ser objeto de lei.”, esclarece. Embora a iniciativa não tenha durando muito tempo, suas propostas influenciaram outras colônias.

O evento contou com a participação dos professores da UFMG Marcelo Leonardo e Sérgio Luiz Araújo, do Departamento de Direito e Processo Penal, e Fábio Gabriel de Oliveira, do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial.

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