sexta-feira, 6 de julho de 2012

Texto do professor Sérgio Luiz Souza Araújo

Prezados Estudantes,

Concluí a leitura dos comentários postados no blog do Seminário e declaro encerradas as postagens para fins de avaliação.

Quem inseriu um comentário cumpriu adequadamente com um ônus. Aproveito o ensejo para trazer à lume esse importante conceito de direito processual formulado pelo alemão James Goldchmidt. Quem deixa de cumprir um ônus, não descumpre um dever, não incorre em nenhuma sanção, pois um ônus é um imperativo no próprio interesse. Assim, quem cumpre um ônus, desincumbindo-se de um encargo, cria uma situação de vantagem. Trata-se não apenas de um dos mais importantes conceitos formulados para a teoria geral do processo, mas uma verdadeira lição de vida.

Nas palavras do poeta Amado Nervo:

“Bem próximo do meu fim, eu te bendigo vida! Nunca me destes esperanças falidas, nem trabalhos injustos, nem penas imerecidas, pois ao final desse meu rude caminho  pude perceber  que  fui eu mesmo o arquiteto do meu próprio destino”.

Agradeço aos comentários e pude constatar que o seminário atingiu plenamente os objetivos propostos.

As universidades foram criadas no interior dos mosteiros e abadias no século XIII. O que se fazia nelas nos seus primeiros cursos, teologia e direito, era reproduzir os sermões das igrejas. A aula como sermão. De lá para cá, ao longo desses séculos, prosseguimos na mesma metodologia. O professor é o magister dixiter. Como dizia um catedrático: “A mim não interessa se o aluno acha as minhas aulas boas ou ruins. A minha função é ditá-las, a dos alunos, escutá-las”.  Não é por outra razão que muitos gostariam de estar fazendo outra coisa a ter que assistir a uma aula. Dizia o premiadíssimo escritor argentino Jorge Luiz Borges: “Aprendi muito mais fora da escola do que dentro dela”. “A escola havia matado muitas coisas boas em mim”. Na década de 60 o prêmio nobel de física Richard Feynmman veio ao Brasil dar um curso para professores e declarou estarrecido: “Os alunos tinham decorado tudo, mas não sabiam o significado de nada”. Queremos continuar na mesma, conhecendo todas as teorias e não sabendo usar nenhuma? O conhecimento tem que estabelecer conexões com a vida!

O nosso seminário procurou vivenciar os quatro pilares da educação para o século XXI anunciados por Jacques Delors num seminário promovido pela UNESCO em Paris com os maiores educadores do mundo: “Aprender a conhecer; Aprender a fazer; Aprender a conviver com os outros; Aprender a ser.”

As palavras de Lucas Vaz, Lorena Martinelly, Gabriel Rotsen, João Luis, Fernanda Rabelo, Vinícius Samuel, Douglas William, Débora Avelar, Tatiana, Pedro Nunes e tantos outros, revelam perfeitamente a assimilação desses novos paradigmas em matéria de educação. Agradeço aos demais estudantes, não citados expressamente, mas que me sensibilizaram pela beleza dos comentários. “Palavras, palavras, palavras, que estranho poder é o vosso...”.

Estou plenamente ciente do tanto de esforço, tempo e energia que foram gastos pelos grupos e notadamente pelo cerimonial. Mas, descobrimos inúmeros tesouros. O meu desejo é que esses tesouros se frutifiquem ao longo da faculdade e da vida profissional.

Nas palavras de Rubem Alves:

“É essa a imagem que se forma ao redor da minha paixão pela educação. Estou semeando as sementes das minhas esperanças.
Eu não busco discípulos para transmitir-lhes saberes. Os saberes estão por aí para quem quiser.
Eu busco discípulos para neles depositar as minhas mais altas esperanças”.

Cordialmente,

Prof. Sérgio Luiz Souza Araújo

Fotos

Confira as fotos do Seminário e da festa de encerramento - http://www.flickr.com/photos/81931026@N06/

quarta-feira, 4 de julho de 2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

Segundo dia de seminário

Mensagem do Professor Dr. SÉRGIO LUIZ SOUZA ARAÚJO, pronunciada pelo acadêmico SÉRGIO MARCONE, na abertura do segundo dia do Seminário Direito de Punir versus Direito de Liberdade para os Povos do Livro e de Allah.


Senhoras e senhores, boa noite!

Dando prosseguimento a este evento, que teve início na segunda feira, 25.06.2012, com três excelentes dramatizações, enfatizando a herança judaica, cristã e muçulmana na formação do pensamento ocidental e dos institutos jurisdicionais penais, teremos hoje três temas a serem dramatizados e  de fundamental importância  para a compreensão das relações entre direito, história e religião.

O primeiro grupo prossegue o esforço de superação do nosso desconhecimento e preconceitos contra o Islã. Recrianda a ambiência das Arábias do séc. VII, iremos ficar diante de um tribunal muçulmano que procurará revelar a ética, a justiça e os supremos valores do islã.

O segundo grupo propõe-nos um retorno ao século 13, mais precisamente ao ano de 1215, quando o papa Inocêncio terceiro, um dos homens mais poderosos da história, convocou o quarto concílio de Latrão. O grupo irá, certamente, provocar em todos nós uma fértil reflexão sobre o poder, o direito, a liberdade e a justiça. Os acontecimentos daquele concílio ainda provocam efeitos nefastos, dando base à intolerância e aos movimentos totalitários e racistas do mundo de hoje.

Finalmente, o terceiro grupo, cujo tema é Jerusalém: uma cidade e três religiões, irá nos confrontar com essa misteriosa porção de terra do planeta, cujas pedras se tornaram sagradas para as três grandes religiões monoteístas: o judaísmo, o cristianismo e o islamismo. Ao longo de sua história, Jerusalém foi palco de inúmeras invasões, saques e destruição. Ela foi mil vezes destruída. Ela ressurgiu mil vezes.

Ainda hoje, depois de tantos séculos, Jerusalém é fonte de inúmeros conflitos. O Monte Moriá, no qual Abraão, em obediência à deus iria sacrificar seu amado filho é também o mesmo monte no qual o rei Salomão mandou construir o templo sagrado e que foi destruído pelos babilônios e onde também Herodes mandara construir o segundo templo.  É exatamente neste lugar que os judeus no século XXI pretendem construir o terceiro templo.

No Monte Moriá os muçulmanos fizeram construir o Templo do Monte e ao seu lado a mesquita Al Aqsa. Trata-se de um lugar sagrado para o islamismo, depois de Meca e Medina, pois foi a partir do Monte do Templo que Maomé pousou com o cavalo burak,  e depois de ser recebido por Jesus e Moisés, subiu ao sétimo céu e avistou o trono divino.

Por fim, em jerusalém está a igreja do santo sepulcro, o lugar mais sagrado para os cristãos, e tantos outros lugares santo que motivaram as cruzadas durante mais de duzentos anos entre cristãos e muçulmanos.

Todos sabemos quanto sangue foi derramado. As atrocidades que foram cometidas em nome de Deus e em nome do pecado. Em nome da fé e em nome da esperança. Em nome de muito nomes, em nome de misteriosos e insondáveis nomes,  os homens pegaram em armas e espadas, massacraram, vilipendiaram, saquearam e destruíram.

Mas no hoje da contemporaneidade, Jerusalém não pode mais ser o alvo de lutas, pois o conceito de luta não é jurídico. O único nome pelo qual poderemos discutí-la será em nome do Direito, do Direito formulado e do Direito consentido pela sociedade internacional .

Como leciona o prof. Sérgio Luiz Souza Araújo:

“(...) o processo moderno tem muito a oferecer aos homens na solução de seus conflitos. Processo não é monólogo. Processo é diálogo. No passado foi conceituado como uma luta de partes, mas no processo as partes não estão em luta, mas numa relação de direito. Portanto, hoje devemos ver  na solução dos conflitos uma disputa persuasiva. O processo deverá assegurar às partes o direito à uma participação simetricamente igual na estrutura normativa que procura solver um conflito. É pelo jogo dos argumentos e contra-argumentos, razões e contrarazões, pressões e contrapressões que deverá brotar o direito. É somente pelo respeito à diferença, com a capacidade para o diálogo, a tolerância, tudo isso de bom rosto e cordial solidariedade, sentindo-nos todos companheiros de jornada que poderemos trilhar numa direção mais promissora e humana, para construirmos realmente a paz nesta terra, esta terra que pertence a todos nós”.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Sobre o seminário


Palavras do Prof. Dr. Sérgio Luiz Souza Araújo na abertura do Seminário “Direito de punir versus direito de liberdade para os povos do livro e de Allah” :
Este evento tem em mira refletir e discutir através de atividades lúdicas, dramatizações, música e poesia, temas e ideologias religiosas e políticas que estão na origem do processo penal. Michel Foucault já nos advertia que, se quiséssemos conhecer a verdadeira personalidade do Estado, o seu verdadeiro caráter, bastaria-nos ter acesso aos processos criminais arquivados no poder judiciário desse Estado. É pelo processo penal que melhor se percebem as relações entre o homem e o Estado. Jus libertatis versus Jus Puniendi.

O título do evento, direito de punir e direito de liberdade para os povos do livro e de Allah, diz respeito à herança que nos foi legada pelas três grandes religiões monoteístas. Os judeus tiveram a sua revelação através da Torah; Os cristãos receberam os evangelhos. Segundo Pascal os evangelhos possuem tamanha beleza e sabedoria  que só poderiam ter sido ditados por um Deus. Com a adoção do cristianismo como religião oficial do Império Romano no séc. IV pelo Imperador Constantino, a religião deixa de ser uma seita, ganha grande impulso e serviu de elemento de coesão interna e política para o sistema de governo.

Mas e os árabes, teriam sido abandonados por Deus? Eis que no séc. VII, numa região tribal da península arábica, recolhido em uma caverna,  numa montanha próxima à cidade de Meca, um homem de 40 anos de idade, habituado a trabalhos rústicos e manuais, recebe uma presença misteriosa que lhe manda recitar. Mas ele não sabia recitar. O anjo então o abraça  e quando estava chegando no limite de sua resistência física saiu o primeiro verso. Daí por diante, durante 22 anos, o Profeta Mohammed iria transmitir os versos que comporiam o Alcorão, o livro sagrado do Islã. O Profeta, chefe de estado e líder religioso, sempre dizia que não veio trazer nenhuma religião nova, mas confirmar as revelações precedentes feitas aos judeus e cristãos.

No Séc. XI nada parecia ameaçar o poder do Papado. Bem, quase nada. A expansão do Islã, religião criada no sec. VII e que, como menos de 100 anos depois da vinda de Mohamed já tinha construído um Império que ia da Espanha à Índia, deixou o Vaticano em alerta. Hoje, o Islã, a religião que mais cresce no mundo, conta com mais de um bilhão e duzentos milhões de fiéis.

A tensão entre essas duas religiões acabou virando guerra. Armado pelos Turcos, o imperador Bizantino Aleixo pediu ajuda ao Ocidente. Diante disso, em 1095 o papa Urbano II conclamou os nobres europeus a reconquistar os lugares santos da Palestina que estavam sob o domínio do Islã. Durante mais de duzentos anos os cristãos estiveram em guerra com os muçulmanos causando um fosso cujos rancores ainda permanecem nos dias de hoje.

As cruzadas. Esse será o tema do terceiro grupo a se apresentar no primeiro dia do seminário.

A primeira apresentação versa sobre o Grande Inquisidor, conto do genial Dostoiéwski. Em época de grande endurecimento do tribunal do santo ofício criado pela igreja para combater os hereges, século XVI, época da reforma de Martinho Lutero, Jesus volta a terra e ira ser inquirido pelo Tribunal do Santo Ofício.

A segunda apresentação será sobre Mohamed e as promessas do Islã. Um fictício atentado terrorista em Brasília, coloca em xeque o Islã. O processo jurídico que se desenvolverá será suficiente para desfazer a nossa ignorância e os  preconceitos contra o Islã? Por que o ocidente se nega a reconhecer essa fabulosa herança?

Sejam os islâmicos, os cristãos e o judeus, somos todos filhos do mesmo pai Abraão. Esses são os acontecimentos e as motivações e ideologias religiosas e políticas que formaram o pensamento ocidental e constituem o estofo deste seminário. A nossa mensagem é a de necessidade de diálogo e tolerância. Processo não é monólogo, processo é diálogo. É uma espécie de jogo democrático entre razãos e contra-razões, argumentos e contra-argumentos.

O evento prosseguirá na quinta-feira, dia 28, e todos poderemos testemunhar a forte preocupação com uma mensagem de amor para a humanidade.

Como nos ensina o místico indiano Krisnamurt:

“Se desejamos realmente implantar, juntos, a paz e a boa-vontade, precisamos de amor - não o amor ideal, mas o simples amor, a bondade, a compaixão - e isso torna necessário nos libertarmos de uma certa comunidade e lançarmos fora todos os nossos preconceitos nacionais, raciais e religiosos. Nós somos entes humanos, vivendo juntos sobre esta Terra, esta Terra que nos pertence."


A metodologia, no entanto, rompe com a tradicional técnica expositiva  e se vale de dramatizações como estratégia para o aprimoramento do conhecimento prático e, sobretudo, o desenvolvimento das habilidades e competências necessárias ao profissional do Direito. Nesse tipo de atividade fica claro para o estudante que não existe prática que não provenha de conhecimentos teóricos. Não existe teoria que não engendre novas práticas. Afinal, direito e teatro são as duas grandes peças do drama humano.

Por fim, o nosso agradecimento especial à Diretoria da Faculdade de Direito na pessoa de nossa querida Diretora, Profa. Dra. Amanda Flávio de Oliveira e de nosso estimado vice-diretor Prof. Fernando Gonzaga Jayme. E também à Fundação Valle Ferreira pelo valioso apoio financeiro.

Nosso agradecimento ao Departamento de Direito e Processo Penal onde tenho a oportunidade de conviver com brilhantes profissionais, sempre apoiando as nossas ações extensionistas, aqui representado pelo ilustre chefe Prof. Marcelo Leonardo.

Nosso agradecimento ao Centro Acadêmico Afonso Pena que sempre tem oferecido apoio incondicional às atividades que têm em mira o crescimento cultural e intelectual dos estudantes.

Esse evento integra os 120 anos da nossa Faculdade e os 80 anos da OAB que nos ofereceu também  excelente apoio financeiro.

Meus agradecimentos aos estudantes de Processo Penal, turmas C e D, turno da noite da Faculdade de Direito da UFMG, ainda no 5º semestre, e que aceitaram de bom grado esse grande desafio, que significa não apenas superar a timidez, mas desenvolver a capacidade de problematizar, e pesquisar, aprender a fazer e a ser, aprender a conviver,  fazendo com que a universidade cumpra com o seu verdadeiro papel de formar recursos humanos de alto nível. O meu muito obrigado também à equipe do Cerimonial que não mediu esforços para nos proporcionar evento da melhor qualidade.

Por fim, agradeço a presença de todos que vieram prestigiar os colegas, professores, alunos, familiares e os funcionários desta nossa Vetusta Casa de Afonso Pena. O nosso especial agradecimento à seleta comissão examinadora.


Muito obrigado.

Prof. Sérgio Luiz Souza Araújo

 

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Primeira noite de Seminário

Na noite da última segunda-feira, 25, foram abertos os trabalhos do Seminário de Processo Penal. Três equipes apresentaram peças teatrais sobre os temas - O grande inquisidor, Maomé e as promessas do Islã e as Cruzadas.

Cada grupo expôs, de forma lúdica, o imbricamento existente entre o Direito Processual Penal moderno e a cultura islâmica.

Entre os espectadores estava a banca examinadora responsável por averiguar a adequação da encenação ao tema e o desempenho de cada integrante. Os examinadores presentes no primeiro dia foram: os professores Fernando Limoeiro, Hermes Guerrero, Adriana Campos, Sheila Jorge Salim, Maria Helena Carneiro de Paula, André Costa Belfort, Renato Cardoso, Marcelo Leonardo e Carlos Canedo e a representante estudantil Letícia Birchal.  

No dia 28 de junho, o evento continua com a apresentação das peças Jerusálem - uma cidade, três religiões, Corão e hermenêutica e Fé, Exclusão e Disciplina - o IV Concílio de Latrão.

Imagens do evento em breve.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Sinopse dos trabalhos do Seminário de Processo Penal

Estarão abertas, de 18 a 25 de junho, as inscrições para o Seminário de Processo Penal, promovido pela Faculdade de Direito da UFMG. O registro será feito, entre os dias 18 e 22, das 11h às 12h e das 18h às 19h, e no dia 25, das 11h às 12h30 e das 17h às 19h, no 2º andar da Faculdade de Direito. A taxa de inscrição é de R$10, estando incluso neste valor o seminário, o certificado e as 10 horas de Atividades Complementares de Graduação (ACG).

O seminário deste ano, que acontece nos dias 25 e 28 de junho, das 19h às 22h, no Auditorium Maximum Professor Alberto Deodato, da Faculdade de Direito da UFMG, tem como tema o Direito de Punir versus o Direito de Liberdade para os povos do Livro e de Allah. As exposições serão feitas por seis grupos, divididos entres os dois dias de evento.

Confira a sinopse do trabalho apresentado por cada equipe:

O Grande Inquisidor
A peça teatral A Liberdade de Cristo versus a Felicidade do Grande Inquisidor buscará discutir a zona limítrofe entre o Direito Punir e a Liberdade durante a Inquisição e quais foram as consequências deste momento histórico para a função do Processo Penal no século XXI, através de dois advogados do século XXI em um debate com dois cidadãos do século XIX. Para tanto, será discutido em qual desses processos (se a punição ou a liberdade) que o ser humano se auto descobre. A peça buscará, ainda, apresentar as características e fases principais do processo inquisitorial. 

Maomé e as promessas do Islã
Um atentado terrorista abala os Estados Unidos. Há poucas provas. Mídia e sociedade apontam para um único culpado: um muçulmano. Esse é o ambiente no qual se desenvolve o dramático julgamento de alguém que precisa se defender de acusações que não se restringem aos fatos, mas atacam diretamente a sua fé.

Ao longo do julgamento a acusação se fundamentará na visão anti-islâmica e preconceituosa do mundo ocidental. Caberá à defesa desconstruir essa visão deturpada, trazendo a lume a verdadeira essência do islamismo, na tentativa de absolver o réu.
O iter do processo servirá de pano-de-fundo a uma discussão sobre as visões do islamismo, em que comporão as partes: de um lado, a visão ocidental, em seu papel mais que fático e histórico de acusador e, de outro, a defesa na tentativa de fazer valer o princípio do contraditório e a ampla defesa que tanto falta aos islâmicos no atual cenário mundial.

Desconstruir a imagem irreal e mítica da religião e trazer informações suficientemente reais são os objetivos do projeto no intuito de que a sociedade possa fazer um julgamento sanado de vícios pautado na mais límpida clareza e fundamentação.

As Cruzadas
Retratar as Cruzadas Originais por meio de uma apresentação teatral, bem como o conflito contemporâneo, que será retratado, além da encenação, utilizando também recursos videográficos, que resgatam acontecimentos recentes.

A peça teatral será dividida em duas partes paralelas e simultâneas. Ambas terão um protagonista que contará a história de cada cruzada que participou, como meros soldados. Os personagens principais farão uma revisão histórica, adicionando dramas familiares, dificuldades dos conflitos, e reflexões sobre as guerras. Inspirado no filme O Sétimo Selo, de Ingmar Bergman, no qual o protagonista, após voltar de uma Cruzada, se vê envolto a diversas questões filosóficas sobre o sentido da morte, a efemeridade da vida e a existência de Deus. Cada personagem de nossa peça encerrará sua participação abordando algumas dessas questões, baseadas nas experiências pessoais vividas por cada um.

Jerusalém: uma cidade e três religiões
A apresentação citará crenças, acontecimentos e seus desdobramentos, pelos quais Jerusalém é considerada santa para as religiões judaica, cristã e muçulmana, ocasionando as seculares disputas em busca do poder sobre a cidade.

O foco da encenação não é o conflito. Ela caminhará para uma reflexão acerca do que estas religiões têm em comum e porque o homem ainda não conseguiu atingir o equilíbrio (a ordem), tão almejado desde os primórdios dos tempos.

Dessa forma, a apresentação perpassará alguns pontos da história de Jerusalém e das religiões judaica, cristã e muçulmana, que fornecem a ideia do conflito, nas suas origens, mas também a sua comum essência, para, ao final da apresentação, propor a união das três religiões, das religiões pagãs e, por que não, da humanidade em geral, na busca do equilíbrio, na busca da paz.

O Corão e sua hermenêutica. Os tribunais muçulmanos.
A história passada em tempo desconhecido ilustra a experiência de fé vivida por uma família no momento muito esperado em que cumpriria uma das obrigações de todos os muçulmanos: repetir os passos do Profeta Mohammed à Makka. Najjar, chefe da família, cuidara durante anos de todos os aspectos da viagem para que ela pudesse ser um momento único na vida de sua esposa e de seus filhos. Entretanto, ultrapassando qualquer expectativa, um grande momento os surpreendeu durante a peregrinação: a realização de um julgamento pelo Cadi (juiz).

Reunindo elementos e ensinamentos da cultura muçulmana e do Profeta Mohammed, o fato presenciado por Nijjar e seus filhos evidencia a aplicação dos mecanismos oferecidos pela Sunnah na elucidação do conflito apresentado ao Cadi. Àqueles que ouvem a história, apresenta-se a oportunidade de conhecer de uma perspectiva diferente a cultura islâmica; à família que presenciara o julgamento, a vivência de um momento que tornou única a oportunidade de testemunhar a realização da justiça.

Fé, exclusão e disciplina. O IV Concílio de Latrão.
A encenação se desenrolará, basicamente, em três atos. No primeiro um narrador fará a contextualização do momento conflituoso vivido por Inocêncio III.

O segundo ato se passará em um consultório de psicanálise em que o Santo Padre levará ao conhecimento do público suas atitudes mais perversas e os cânones mais obscuros deliberados durante o IV Concílio de Latrão. Nesse momento, a peça se concentrará em suas recordações.
Por fim, no terceiro ato, a encenação teatral mostrará o Sumo Pontífice se auto-avaliando e fazendo um julgamento de si mesmo. Em tal momento, acontecerá uma espécie de resposta para suas indagações, uma autocrítica e o fim de seus tormentos.
Ressalta-se, ainda, que a idéia de retratar o Papa Inocêncio III em um momento de profunda reflexão é derivada da leitura do livro O sonho de Inocêncio. Ademais, as lembranças papais serão norteadas pelos cânones do Concílio, principalmente, naqueles que tratam aspectos da personalidade política do Santo Padre, da influência que a economia possuía nas decisões da Igreja Católica, do tratamento dado aos mouros e a reestruturação da organização da Igreja Católica, enquanto religião (dogmas) e de seus seguidores, pregadores.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Tolerância

"Se desejamos realmente implantar, juntos, a paz e a boa-vontade, precisamos de amor - não o amor ideal, mas o simples amor, a bondade, a compaixão - e isso torna necessário nos libertarmos de uma certa comunidade e lançarmos fora todos os nossos preconceitos nacionais, raciais e religiosos. Nós somos entes humanos, vivendo juntos sobre esta Terra, esta Terra que nos pertence."

Jiddu Krishnamurti

quinta-feira, 31 de maio de 2012

A Europa e os muçulmanos

No programa Sala de Notícias, exibido em 2011, pelo Canal Futura, são discutidas algumas dificuldades enfrentadas pelos muçulmanos que vivem na Europa. De acordo com a reportagem, o grande desafio é vencer o preconceito com que adeptos dessa religião são tratados.  “Como acham que os muçulmanos são todos iguais, nós acabamos sendo reduzidos a um rótulo. As pessoas têm sua identidade reprimida, elas são forçadas a se enquadrarem em um único grupo.”, afirma Kubra Russel, uma das entrevistadas.


 Confira a matéria:

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Edgar Morin e a reforma da educação

Edgar Morin discute em seu livro A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento a necessidade de se empreender a reforma do pensamento por meio da alteração da forma de ensinar. Ao longo da obra, o autor relaciona conceitos como educação, que para ele é o uso de meios para garantir a formação e o desenvolvimento de um ser humano, e ensino, “arte ou ação de transmitir os conhecimentos a um aluno, de modo que ele os compreenda e assimile” (MORIN, 2003, p.11). Ambos os conceitos apresentam exageros e limitações, pondera Morin. Por isso, sua tarefa é alcançar um conceito mais abrangente, denominado pelo autor de ensino educativo.

Em linhas gerais, o autor defende que o ser humano, para se transformar em sujeito, precisa ultrapassar as suas características biológicas e alcançar um conhecimento complexo. O ensino educativo auxiliará nessa ultrapassagem, pois não convém mais a propagação de cabeças cheias pelo excesso de informação, tendo a educação com mero processo transmissor. Ao contrário, atualmente espera-se o fomento de cabeças bem-feitas, originadas de relações dialógicas, participativas.

Vale destacar que a abordagem de Morin se mostra bastante ampla. Ele abarca tanto o caráter subjetivo da educação, como a importância desta para o coletivo. Isso pode ser percebido em seu capítulo A aprendizagem cidadã em que ele relacionará o objeto estudado com os conceitos Estado-nação, Solidariedade, Sociedade, Comunidade, Identidade, entre outros. Essa síntese pode ser percebida no trecho extraído de sua obra:

"A consciência e o sentimento de pertencermos à Terra e de nossa identidade terrena são vitais atualmente. A progressão e o enraizamento desta consciência de pertencer a nossa pátria terrena é que permitirão o desenvolvimento, por múltiplos canais e em diversas regiões do globo, de um sentimento de religação e intersolidariedade, imprescindível para civilizar as relações humanas (ONGs, Sobrevivência  Internacional,
Anistia Internacional, Greenpeace etc. são pioneiros da cidadania terrena).

Serão a alma e o coração da segunda globalização, produto antagônico da primeira, que permitirão humanizar essa globalização. Existe uma correlação entre o desenvolvimento de nossa consciência de humanidade e a consciência de nossa  pátria terrena. A
pátria terrena comporta a salvaguarda das diversas  pátrias, que podem, muito bem, enraizar-se em uma concepção mais profunda e mais vasta de “a pátria”, desde que sejam abertas; e a condição necessária a essa abertura é a consciência de pertencer à Terra-Pátria." (Ibidem, p.73).

Morin possui outros livros que versam sobre o mesmo tema. Entre eles está o Os Sete saberes necessários à educação do futuro.

O autor
Edgar Morin (Paris/França, 8 de Julho 1921), é antropólogo, sociólogo e filósofo. Pesquisador emérito do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS).

Formado em Direito, História e Geografia, realizou estudos em Filosofia, Sociologia e Epistemologia. É autor de mais de trinta livros, entre eles: O método, A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento, Introdução ao pensamento complexo, Ciência com consciência e Os sete saberes necessários para a educação do futuro.

É considerado um dos principais pensadores contemporâneos e um dos principais teóricos da complexidade.

Referência bibliográfica

MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

terça-feira, 29 de maio de 2012

As cruzadas

Chama-se cruzada a qualquer um dos movimentos militares de inspiração cristã que partiram da Europa Ocidental em direção à Terra Santa (nome pelo qual os cristãos denominavam a Palestina) e à cidade de Jerusalém com o intuito de conquistá-las, ocupá-las e mantê-las sob domínio cristão. Estes movimentos estenderam-se entre os séculos XI e XIII, época em que a Palestina estava sob controle dos turcos muçulmanos. No médio oriente, as cruzadas foram chamadas de invasões francas, já que os povos locais viam estes movimentos armados como invasões e por que a maioria dos cruzados vinha dos territórios do antigo Império Carolíngio e se autodenominavam francos.

Os ricos e poderosos cavaleiros da Ordem de São João de Jerusalém (Hospitalários) e dos Cavaleiros Templários foram criados durante as Cruzadas. O termo é também usado, por extensão, para descrever, de forma acrítica, qualquer guerra religiosa ou mesmo um movimento político ou moral.
O termo cruzada não era conhecido no tempo histórico em que ocorreu. Na época eram usadas, entre outras, as expressões peregrinação e guerra santa. O termo Cruzada surgiu porque seus participantes se consideravam soldados de Cristo, distinguidos pela cruz aposta a suas roupas. As Cruzadas eram também uma peregrinação, uma forma de pagamento a alguma promessa, ou uma forma de pedir alguma graça, e era considerada uma penitência.

Por volta do ano 1000, aumentou muito a peregrinação de cristãos para Jerusalém, pois corria a crença de que o fim dos tempos estava próximo e, por isso, valeria a pena qualquer sacrifício para evitar o inferno. Incidentalmente, as Cruzadas contribuíram muito para o comércio com o Oriente.


Do começo ao Fim

De 1096 a 1270, expedições foram formadas sob o comando da Igreja, a fim de recuperar Jerusalém (que se encontrava sob domínio dos turcos seldjúcidas) e reunificar o mundo cristão, dividido com a “Cisma do Oriente”. Essas expedições ficaram conhecidas como Cruzadas.

A Europa do século XI prosperava. Com o fim das invasões bárbaras, teve início um período de estabilidade e um crescimento do comércio. Consequentemente, a população também cresceu. No mundo feudal, apenas o primogênito herdava os feudos, o que resultou em muitos homens para pouca terra. Os homens, sem terra para tirar seu sustento, se lançaram na criminalidade, roubando, saqueando e sequestrando. Algo precisava ser feito.

Como foi dito anteriormente, o mundo cristão se encontrava dividido. Por não concordarem com alguns dogmas da Igreja Romana (adoração a santos, cobrança de indulgências, etc.), os católicos do Oriente fundaram a Igreja Ortodoxa. Jerusalém, a Terra Santa, pertencia ao domínio árabe e até o século XI eles permitiram as peregrinações cristãs à Terra Santa. Mas no final do século XI, povos da Ásia Central, os turcos seldjúcidas, tomaram Jerusalém. Convertidos ao islamismo, os seldjúcidas eram bastante intolerantes e proibiram o acesso dos cristãos a Jerusalém.

Em 1095, o papa Urbano II convocou expedições com o intuito de retomar a Terra Sagrada. Os cruzados (como ficaram conhecidos os expedidores) receberam esse nome por carregarem uma grande cruz, principal símbolo do cristianismo, estampada nas vestimentas. Em troca da participação, ganhariam o perdão de seus pecados.

A Igreja não era a única interessada no êxito dessas expedições: a nobreza feudal tinha interesse na conquista de novas terras; cidades mercantilistas como Veneza e Gênova deslumbravam com a possibilidade de ampliar seus negócios até o Oriente e todos estavam interessados nas especiarias orientais, pelo seu alto valor, como: pimenta-do-reino, cravo, noz-moscada, canela e outros. Movidas pela fé e pela ambição, entre os séculos XI e XIII, partiram para o Oriente oito Cruzadas.

A primeira (1096 – 1099) não tinha participação de nenhum rei. Formada por cavaleiros da nobreza, em julho de 1099, tomaram Jerusalém. A segunda (1147 – 1149) fracassou em razão das discordâncias entre seus líderes Luís VII, da França, e Conrado III, do Sacro Império. Em 1189, Jerusalém foi retomada pelo sultão muçulmano Saladino. A terceira cruzada (1189 – 1192), conhecida como “Cruzada dos Reis”, contou com a participação do rei inglês Ricardo Coração de Leão, do rei francês Filipe Augusto e do rei Frederico Barbarruiva, do Sacro Império. Nessa cruzada foi firmado um acordo de paz entre Ricardo e Saladino, autorizando os cristãos a fazerem peregrinações a Jerusalém. A quarta cruzada (1202 – 1204) foi financiada pelos venezianos, interessados nas relações comerciais. A quinta (1217 – 1221), liderada por João de Brienne, fracassou ao ficar isolada pelas enchentes do Rio Nilo, no Egito. A sexta (1228 – 1229) ficou marcada por ter retomado Jerusalém, Belém e Nazaré, cidades invadidas pelos turcos. A sétima (1248 – 1250) foi comandada pelo rei francês Luís IX e pretendia, novamente, tomar Jerusalém, mais uma vez retomada pelos turcos. A oitava (1270) e última cruzada foi um fracasso total. Os cristãos não criaram raízes entre a população local e sucumbiram.

As Cruzadas não conseguiram seus principais objetivos, mas tiveram outras consequências como o enfraquecimento da aristocracia feudal, o fortalecimento do poder real, a expansão do mercado e o enriquecimento do Oriente.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mesquita Hasan

Mesquita Hasan - Cairo, Egito

O Grande Inquisidor


Enquanto Jesus operava milagres curando e ressuscitando mortos, o cardeal da cidade, o Grande Inquisidor, reconheceu o Senhor e o prendeu. Na penitenciária, questionou Cristo para saber por que ele voltara. O diálogo tornou-se tenso e cheio de revolta: "És Tu, és Tu?". Não recebendo resposta, acrescentou rapidamente: "Não digas nada, cala-te. Aliás, que mais poderias dizer? Sei demais. Não tens o direito de acrescentar uma palavra mais ao que já disseste outrora. Por que vieste estorvar-nos?".

Quando as luzes se pagam, a plateia fica em silêncio e as atenções se voltam para o palco. Com um belo trabalho de iluminação, os atores apostos começam a entrar em cena de O Grande Inquisidor.

O Grande Inquisidor é um poema idealizado pelo personagem Ivan Karamázov e desenvolvido em forma de prosa no relato a seu irmão Aliócha no romance de Fiódor Dostoiévski Os Irmãos Karamazov (1879-1880).

Trata-se de um monólogo, situado na cidade de Sevilha a época da grande Inquisição, no qual o Cardeal da Santa Igreja se depara com Jesus Cristo reencarnado e ordena sua prisão, questionando e condenando sua volta à Terra.
O Grande Inquisidor é uma parte importante do romance e uma das mais conhecidas passagens da literatura moderna, devido as suas ideias acerca da natureza humana, da liberdade e do poder político-religioso.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A Inquisição espanhola e o processo penal

O filme Sombras de Goya (2006), dirigido por Milos Forman, serve como exemplo de como o processo penal foi, durante muito tempo, arbitrário. Ao retratar o período inquisitorial espanhol, a película evidencia que neste período, do século XII ao XIX , a prisão poderia acontecer por denúncias anônimas e vagas e sua justificação poderia ser obtida por meio de confissões, que, em muitos casos, eram conseguidas após tortura do paciente. Como aponta Anita Novinky, em seu livro A inquisição, não era concedido ao acusado o direito de saber quem o denunciou, a razão de ter sido preso, nem o local em que o delito havia sido cometido.  O objetivo dos sujeitos envolvidos no processo penal era alcançar a ‘verdade real’ ou ‘verdade material’, não importando os meios utilizados para isso.

Ao contrário do que título sugere, o filme não é uma obra biográfica sobre o artista espanhol Francisco Goya. Na verdade, o roteiro tem por intuito explicitar o contexto em que a arte de Goya se desenvolveu, apontando a conturbação que a Espanha vivenciou nos primeiros anos do século XIX devido à iminência de guerra e a perseguição de judeus e infiéis pela Inquisição. 

O filme é centrado na história de Inês Bilbatua (Natalie Portman), musa de Goya (Stellan Skarsgard) e filha de um rico comerciante da região. Inês, cristã assim como toda sua família, é considerada judia pelos inquisidores por ter sido vista recusando uma porção de carne de porco.  Após este fato, a jovem foi chamada para depor na Santa Inquisição e, neste mesmo dia, ela foi condenada a prisão por heresia. Durante o cárcere, a jovem, além de ter sido violentada sexualmente pelo padre Lorenzo (Javier Bardem), recebeu série de torturas. Embora figuras de destaque à época tenham intercedido por sua libertação, ela só conseguiu a liberdade 15 anos depois, no momento da invasão da Espanha pelas tropas de Napoleão Bonaparte (Craig Stevenson).

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Os Kraks




Krak des Chevaliers
Krak des Chevaliers
 
Os Kraks ou Karaks são fortificações feitas pelos cruzados do século XII e XIII nos arredores da Síria e da Palestina com o intuito de proteger os Estados Latinos do Oriente, regiões da Ásia, Grécia, Síria, Israel e Palestina conquistadas durante as Cruzadas.

Algumas dessas edificações ainda existem. A mais conhecida é o Krak des Chevaliers ou Krak dos Cavaleiros, localizada na Síria, próxima a fronteira do Líbano. Foi construída sobre um esporão rochoso do deserto sírio com a função de resguardar a rota que unia a cidade síria de Homs (sob domínio muçulmano) à de Trípoli (Líbano), capital do condado de Trípoli, na costa do mar Mediterrâneo.

O Krak des Chevaliers é um dos mais bem preservados exemplares da arquitetura militar da Idade Média na região, estando classificado pela UNESCO como Patrimônio Mundial desde 2006.

Fonte: Wikipédia

terça-feira, 15 de maio de 2012

“A liberdade religiosa surge em sociedades plurais”, diz Frei Evaldo Xavier

Palestra Liberdade, religião e poder na Faculdade de Direito da UFMG
Liberdade, religião e poder na Faculdade de Direito da UFMG
Durante a palestra Liberdade, religião e poder realizada nesta segunda-feira, 14, na Faculdade de Direito da UFMG, Frei Evaldo Xavier promoveu uma abordagem histórica da liberdade de religião.  Em sua exposição, o pároco apontou marcos temporais que foram importantes no aparecimento e desenvolvimento deste conceito, estando entre os citados o surgimento do cristianismo, a Reforma Protestante e a Contra Reforma (1517) e a criação das treze colônias norte-americanas (1617-1733).

Para ele, tratar de liberdade religiosa só é possível em contextos em que haja pluralidade de crenças. Por isso, o ponto de partida deve ser o despontar do cristianismo, pois essa nova doutrina se contrapõe ao que era praticado pelo Império Romano, a escolha da religião dos cidadãos pelo Estado. “O cristianismo passa a ser um problema entre o Império Romano e a religião em seu interior”, defende o palestrante.  Até este momento, os imperadores eram considerados deuses ou intermediários dos deuses. Com o cristianismo a relação entre governo e religião passa a ser de forças – a temporal e a espiritual – que atuam paralelamente.

O cristianismo permitiu vislumbrar a luta por liberdade de crença, mas a sua formação só começa realmente com a Reforma Protestante e a Contra reforma.  “A construção de uma liberdade religiosa nasce com a reforma protestante e com a reação a ela, a Contra reforma. Não se pode negar que há nelas o embrião da liberdade e também a necessidade de por fim às guerras religiosas e as perdas causadas por elas”, explica o Frei. A reforma é responsável pela amplificação da pluralidade religiosa. Como afirmou o pároco, “ao invés de uma única igreja surgem várias”, dando fim ao bloco monolítico constituído pela Igreja Católica na Europa.

As treze colônias, criadas por emigrantes europeus na América do Norte, também são marco da liberdade de fé. A emigração, causada principalmente por causas religiosas, não significou imediatamente a permissão para cultos livres, pois, em muitas localidades, foi reproduzido o modelo europeu de religião única para cada Estado. Porém, aos poucos apareceram iniciativas que traziam em sua base ideais de liberdade. Entre os exemplos citados pelo Frei Evaldo estão a fundação da colônia da Providência, atual Massachusetts, e a de Maryland. Segundo ele, havia, em ambas, a proposta de o local servir de refúgio para todas as crenças. “Todos que sofressem qualquer perseguição encontrariam abrigo ali. A religião não poderia ser objeto de lei.”, esclarece. Embora a iniciativa não tenha durando muito tempo, suas propostas influenciaram outras colônias.

O evento contou com a participação dos professores da UFMG Marcelo Leonardo e Sérgio Luiz Araújo, do Departamento de Direito e Processo Penal, e Fábio Gabriel de Oliveira, do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Liberdade religiosa será tema de palestra na Faculdade de Direito da UFMG


A Faculdade de Direito da UFMG realiza na próxima segunda-feira, 14 de maio, às 19h, na Sala da Congregação, palestra sobre Liberdade, religião e poder. A exposição será feita pelo Frei Evaldo Xavier Gomes. A entrada é franca.

O objetivo da palestra é trabalhar os conceitos de liberdade e religião, culminando com a abordagem da liberdade religiosa que, por sua importância para o bom convívio social, foi transformada em garantia constitucional, em 1988, pela Constituição Republicana. A discussão também tratará da influência da religião na formação do Direito, com ênfase no direito processual penal, para permitir a compreensão histórica de muitos institutos legais que vigem atualmente.

O evento é promovido por alunos do quinto período noturno do curso de Direito e coordenado pelo professor Sérgio Luiz Souza Araújo.

Frei Evaldo
Frei Evaldo Xavier, pároco da Igreja do Carmo, de Belo Horizonte, é doutor em direito civil e canônico pela Pontifícia Università Lateranense, de Roma, e graduado em Teologia, pela Facoltà di Teologia di Lugano (Suíça). Em sua atuação acadêmica, destacam-se as pesquisas relacionadas a liberdade de religião, terrorismo islâmico e direito, direito dos povos indígenas e proteção internacional dos direitos humanos. 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

A proposta do blog


O DIREITO DE PUNIR versus o DIREITO DE LIBERDADE para os povos do Livro e de Allah. Este será o tema que pautará as discussões empreendidas nesse blog e também o objeto do Seminário de Processo Penal, marcado para junho, na Faculdade de Direito da UFMG.

O objetivo do debate proposto por este espaço é o estudo de elementos do passado, cujo entendimento se torna indispensável para a melhor compreensão do atual estado do Direito Processual Penal.  Entre os acontecimentos pretéritos que contribuíram para a construção da forma de pensar o ocidente e, consequentemente, influenciaram no desenvolvimento da técnica e da doutrina processual, pode-se citar a ideologia religiosa, a fé cristã e a busca de sua unidade, a intolerância com os infiéis, a perseguição aos islâmicos e judeus, as cruzadas, a inquisição, entre outros.

Para facilitar a compreensão do conteúdo a ser tratado, o blog respeitará a divisão pela qual foi concebido o Seminário. São seis os assuntos que compõem o tema principal: O grande inquisidor; Maomé e as promessas do Islã; As cruzadas; Jerusalém: uma cidade e três religiões; O Corão e sua hermenêutica; e Os tribunais muçulmanos.

O evento
O Seminário de Processo Penal 2012, coordenado pelo professor Sérgio Luiz Souza Araújo, acontecerá nos dias 25 e 28 de junho, das 19h às 22h, no Auditorium Maximum Alberto Deodato, da Faculdade de Direito da UFMG.

Informações referentes à inscrição serão divulgadas posteriormente.